Grupo de Pesquisa inicia a análise sobre a jurisprudência do STF sobre o Direito dos Animais



O Grupo de Pesquisa "Jurisprudência de Direitos Fundamentais" iniciou a análise sobre o Direito dos Animais na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O acadêmico Matheus Fiuza, que cursa o 3º semestre (D), liderou a reunião apresentando o acórdão do julgamento do Recurso Extraordinário 494.601 - RS, em que o STF decidiu sobre a possibilidade de utilização de animais em rituais religiosos de religiões de matrizes africanas. 

Após a exposição do acórdão foi aberto o debate entre os alunos do Grupo de Pesquisa. Discutiu-se que a tradicional definição jurídica dos animais como semoventes (coisas) tem passado por uma progressiva transformação nos tribunais. Atualmente muitos países já reconhecem uma certa "dignidade animal".

Destacou-se, também, o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STF) no Recurso Especial nº. 1.797.175 - SP em que o STJ discutiu a possibilidade de regulamentação de guarda de um papagaio (de nome Verdinho).

O professor americano Peter Singer é uma referência mundial no estudo da matéria por ter lançado o livro "A libertação animal". No debate chegou-se ao consenso de que os animais realmente não podem ter status jurídico de "coisa" uma vez que possuem a capacidade de sentir dor e, por assim ser, deve-se reconhecer uma certa dignidade aos animais. 

Por outro lado, o debate se intensificou no ponto referente a possibilidade de utilização de animais nos rituais religiosos de religiões de matrizes africanas. Destacou-se que existe um preconceito enraizado e estrutural sobre religiões como o candomblé e a umbanda, por exemplo, e que a Constituição brasileira da mesma forma que protege o direito dos animais (proteção à fauna e à flora) também protege a liberdade religiosa. 

Ponderou-se, na discussão, que o colegiado do STF apresentou um voto paradigmático em defesa da liberdade religiosa e da tolerância religiosa, sendo que no sopesamento entre o Direito dos Animais e o Direito à liberdade religiosa, prevaleceu, neste julgamento, a liberdade religiosa. 

Contudo, os alunos também debateram que o julgamento do STF deixou algumas lacunas. Exemplos: e se o animal estiver correndo risco de extinção? Ainda assim poderá ser utilizado? Existem religiões que entendem que certos animais são sagrados (como a vaca na Índia), nesse caso a decisão do STF não estaria violando outras religiões? Podemos escolher quais animais serão sacrificados e quais não serão?

Também se pontuou que o STF já firmou sólida jurisprudência de proteção aos animais (Caso Farra do Boi/SC, Caso Rinha de Galo/RJ e Caso Vaquejada/CE) e nesses julgamentos entendeu que o direito dos animais prevalece sobre o direito à cultura, direito à tradição, direito ao esporte. Então a cultura seria menos importante do que a religião? A religião não integra a ideia de cultura?

Na próxima reunião os alunos continuarão o estudo da jurisprudência do STF estudando o caso da Vaquejada - Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 4983 CE.





Fotografias da reunião do período noturno





Fotografias da reunião do período diurno





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