Grupo de pesquisa analisou o Caso da Vaquejada (ADI 4.983) no STF
O Grupo de Pesquisa "Jurisprudência de Direitos Fundamentais" estudou o acórdão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.983 CE.
A acadêmica Júlia Chaves, do 5º semestre D, liderou as reuniões nos dias 10/03 (22h) e 11/03 (11h).
Aberta a discussão entre os alunos, foi debatido que o STF tem firmado jurisprudência de proteção ao direito dos animais. Nesse sentido, o Caso da Vaquejada acompanhou o entendimento do Tribunal nos casos "Farra do Boi/SC" e "Rinha de galo/RJ". Em todos os três julgamentos o Supremo Tribunal proibiu práticas que implicassem em dor e sofrimento aos animais. A Corte Constitucional tem firmado entendimento de que a proteção à fauna e à flora são deveres constitucionais que se sobrepõe aos direitos à cultura, tradição, esporte e entretenimento.
Os alunos pontuaram a diferença nas razões de decidir do STF no caso da Vaquejada e no julgamento do Recurso Extraordinário 494.601 - RS em que o Supremo autorizou a utilização de animais em rituais religiosos de matrizes africanas.
Fotografias - Reunião do período noturno
Fotografias - Reunião do período diurno
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