Grupo de Pesquisa encerra as reuniões de 2019 com sustentações orais simuladas



O Grupo de Pesquisa "Jurisprudência de Direitos Fundamentais" encerrou a programação do segundo semestre de 2019 no dia 13 de novembro com uma atividade de sustentação oral simulada.

O tema em debate abordou as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 45, julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que tratam sobre a impossibilidade de prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

A primeira equipe foi composta pelos acadêmicos Matheus, Amanda e Thiago, e a segunda equipe foi composta pelos acadêmicos Saulo, Júlia e Guilherme.  A primeira equipe sustentou a tese de que o STF deveria firmar entendimento sobre a possibilidade de prisão após decisão condenatória em 2º grau de Jurisdição; A outra equipe, por sua vez, defendeu que a decretação da prisão só poderia ocorrer após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Os argumentos foram expostos aos 68 alunos que estavam no Núcleo de Prática Jurídica e que teriam a função de votar na melhor tese ao final das sustentações orais.

O debate se concentrou em temas de natureza constitucional e processual penal, sendo analisada a doutrina, jurisprudência do STF, Direito Comparado, e estatísticas do atual sistema prisional brasileiro.

A equipe que defendia a prisão logo após a condenação em segundo grau sustentou que a atual sistemática processual penal cria um sistema de Justiça seletivo, argumentando que existe uma flagrante desigualdade no tratamento de ricos e pobres. Também destacou que nenhum direito é absoluto, e que a presunção de inocência não seria violada, considerando que o julgamento em segundo grau oportunizou o duplo grau de jurisdição ao réu.

A segunda equipe, favorável a tese de que a prisão só poderia se dar após a sentença penal condenatória transitar em julgado, sustentou que não se pode desrespeitar uma cláusula pétrea, e que a Constituição é claríssima e não pode ser agredida para atender a opinião pública ou os clamores populares. "É ótima a prisão em 2º grau, mas a nossa atual Constituição não permite!".

Após as sustentações orais foram colhidos os votos dos 68 alunos presentes na plateia, e por 44 votos a 24, venceu a tese de que o réu só poderia ser preso após a sentença penal condenatória transitar em julgado.

O Prof. Moacyr Miguel de Oliveira agradeceu o empenho e dedicação de todos os alunos não só nesta atividade, como em todo o semestre, no desenvolvimento das atividades do Grupo de Pesquisa.

Também prestigiaram o evento o Prof. Paulo Rigamonte, do Núcleo de Prática Jurídica, e os acadêmicos do 10º semestre Ronaldo Veiga e Beatriz Pereira, que além de integrarem o grupo de pesquisa foram aplaudidos pelos colegas pela aprovação ( ainda no 5º ano da graduação no UniToledo) no processo seletivo para o Mestrado da UENP - Universidade Estadual do Norte do Paraná.

Confira abaixo as fotografias e os depoimentos dos acadêmicos que participaram da sustentação oral simulada.



Acadêmica Júlia Chaves

1. Quais foram os dois argumentos principais da sua defesa?

O primeiro é sobre o caráter pétreo do Art. 5⁰, LVII, da Constituição Federal, sendo este, portanto, impassível de interpretações que desconsiderem o trânsito em julgado como sendo necessário para que o indivíduo inicie o cumprimento da pena. O desrespeito ao trânsito em julgado fere o princípio da presunção de inocência!

O segundo argumento diz que não se deve relativizar direitos fundamentais. Há uma razão de ser da Constituição Federal e, em se tratando da liberdade dos indivíduos, é imprescindível que se prenda somente quando não mais houver a possibilidade de absolvição através de recursos. Injustiças cometidas - ainda que por uma possibilidade mínima de erros do judiciário - devem se evitadas, pois não se pode reparar os danos decorrentes da privação injusta da liberdade de um ser humano.

2. A atividade foi importante para sua formação acadêmica? Por que?

A atividade desenvolvida foi de suma importância para a minha formação acadêmica, uma vez que possibilitou o exercício da oratória e ampliou o meu conhecimento sobre a temática a ser sustentada. Ademais, a pesquisa e ponderação sobre o tema impactaram meu posicionamento pessoal, elevando a minha tolerância e compreensão para com a parte oposta.

3. Por que você faz parte do grupo de pesquisa?

O Unitoledo oferece aos alunos uma estrutura de excelência, com professores excelentes e um conteúdo programático também excelente. Ocorre que o Grupo de Pesquisa é o "algo a mais" que proporciona reflexões, debates, críticas e confecções de artigos científicos - o que não pode ser feito em sala de aula. Tenho crescido muito com os aprendizados diários que as atividades do Grupo proporcionam aos seus membros, e acredito que quem quer ir além não deve fazer o mínimo, mas sim buscar o máximo. Outro fator importante é o espaço crítico que oferece voz aos alunos, fomentando o que há de mais comum e necessário no meio jurídico: o debate de ideias e a busca por soluções.



Acadêmico Saulo Capelari Jr. 

1. Quais foram os dois argumentos principais da sua defesa?

R: Acredito que o argumento referente a defesa da Dignidade da Pessoa Humana foi o que deu base para toda a sustentação, sendo, portanto, a principal falar. Em segundo lugar, outro importante argumento é aquele que defendeu que nós não devemos pautar nossas opiniões no senso comum, mas sim, termos opinião pública, pautada em profundeza de conhecimento para a defesa de um ponto de vista, essas são os dois principais argumentos da defesa.


2. A atividade foi importante para sua formação acadêmica? Por que?

Sem dúvida alguma! Eu acredito que esse tipo  de atividade nos ajuda a desenvolver muitas capacidades enquanto futuros operadores do Direito, principalmente a oratória e a habilidade de encontrar saídas inovadoras na busca pela efetividade da justiça.


3. Por que você faz parte do grupo de pesquisa.

Eu faço parte do grupo de pesquisa desde a primeira reunião, pois eu acredito que a pesquisa tem uma capacidade enorme de transformação no meio acadêmico, exatamente para fazer com que possamos alcançar os nossos objetivos e continuar mostrando para o mundo o poder da Educação.


Acadêmico Matheus Fiuza

1. Quais foram os dois argumentos principais da sua defesa?

1. Escolheria a exemplificação trazida à tona, principalmente pelo voto do ministro Barroso, de que a esmagadora maioria da população carcerária responsável por superlotar os presídios do País é proveniente de prisões preventivas decorrentes de crimes contra a vida e integridade sexual, sendo julgados em 1° instância, e que a quantidade de crimes relacionados a colarinho branco, corrupção e peculato, por exemplo, julgados e condenados em segunda instância, é muito diminuta se comparada aos primeiros exemplos; também mencionaria o ensejo proporcionado aos advogados criminais para que possam entrar com numerosos recursos a fim de que se delongue o processo e eventualmente prescreva a pretensão de punibilidade do delito, funcionando como uma espécie de investimento de médio prazo em troca da impunidade para aqueles que dispõem de recursos financeiros - diferentemente dos pobres, que não necessariamente seriam favorecidos pela obrigatoriedade do trânsito em julgado antes da execução da pena, haja vista que não podem bancar muitos recursos.


2. A atividade foi importante para sua formação acadêmica? Por que?

2. A atividade foi de suma importância para minha formação acadêmica, principalmente pelo fato de que pude sentir na prática os efeitos que cada técnica de posicionamento, fala e gestos podem causar aos votantes e em mim, muito além de meros aspectos técnicos ou teóricos projetados pela mente quando se estuda ou lê sobre o tema. Pude sentir o peso e a responsabilidade que há por trás de uma beca quando se está diante do júri para falar de algo cuja importância se tornou muito mais evidente para mim nessa simulação. Direito é coisa séria, e isso foi palpável. 


3. Por que você faz parte do grupo de pesquisa.

3. Faço parte do grupo de pesquisa de direitos fundamentais porque, tendo em vista a idoneidade do Direito em manifestar-se nas mais diferentes áreas da vida e em possivelmente alterá-las, senti a necessidade de buscar entender melhor como isso acontece, seja na atualidade ou história brasileira ou mundial, e desenvolver a capacidade de esclarecer conceitos que não são trazidos à tona no ambiente das discussões públicas de hoje, talvez por falta de conhecimento ou de esforço em compreender as minúcias dos acontecimentos de hoje. O grupo me incentiva como nada mais a sair da minha zona de conforto e entender a realidade.




Acadêmica Amanda Silveira

1. Quais foram os dois argumentos principais da sua defesa?

Os dois argumentos principais, ao meu ver seriam de que:
1)  a presunção de inocência é juris tantum, admitindo-se, assim prova em contrário 
2)  no Brasil, quem tem aporte financeiro se beneficia com a prisão após o trânsito em julgado, pois consegue levar o processo até o último grau de jurisdição, muitas vezes alcançando-se uma extinção da punibilidade pela prescrição, enquanto que pessoas hipossuficientes não conseguem, por falta de recursos, sequer liberdade provisória após o flagrante delito.


2. A atividade foi importante para sua formação acadêmica? Por que?

2. Foi uma atividade extremamente importante para o meu crescimento pessoal e acadêmico pois me induziu mais ainda à pesquisa, além de me auxiliar na questão prática de oratória 


3. Por que você faz parte do grupo de pesquisa.

3. Faço parte do grupo de pesquisa pois percebo a importância da pesquisa em jurisprudência no meio acadêmico e a diferença entre aqueles que não o fazem, até mesmo nas aulas.




Acadêmico Thiago Santos


1. Quais foram os dois argumentos principais da sua defesa?

R. Inicialmente a tratativa constitucional da prisão não se encontra no inciso LVII e sim a partir do inciso LXI.
No mais, o juízo de culpabilidade se exaure na instância ordinária, que seria o 2° grau e não nas instâncias extraordinárias que apenas fazem um juízo de direito e não de fato. Tanto é que estes recursos não são dotados de efeito suspensivo automático.

2. A atividade foi importante para sua formação acadêmica? Por que?

R. Sem qualquer sombra de dúvida. É um primeiro contato com o exercício de atuação jurídica.
Com atividades como essa o aprimoramento do aluno ainda na academia já faz com que ele saia mais preparado para o mercado de trabalho e o UniToledo tem saído na frente com esta boa prática. 

3. Por que você faz parte do grupo de pesquisa.

R. Eu sempre gostei do Direito por causa do exercício de convencimento que deve ser feito. Na pesquisa este contato é muito real pois sempre que há um tema controvertido você pode exercer este convencimento sempre apoiado na técnica.
Além da pesquisa ajudar muito na carreira acadêmica que tanto almejo. É um grande objetivo me tornar um professor tão competente e empenhado como os que tenho.


Acadêmico Guilherme Cardoso Gonçalves

1. Quais foram os dois argumentos principais da sua defesa?

1- No que se refere aos argumentos principais, ora escolhidos, seria não só a proibição da relativização dos Direitos Individuais de prestação negativa que são, nomeadamente, obrigações de não fazer por parte do Estado e de seu aparato. Mas também, a própria ineficiência da prestação jurisdicional por parte dos tribunais superiores, em virtude da manutenção de privilégios e da falta de legitimidade democrática que os referidos possuem para legislar em causa própria.


2. A atividade foi importante para sua formação acadêmica? Por que?

2- Sem dúvidas foi uma oportunidade ímpar, são poucas as instituições que testam os acadêmicos no quesito prática. Acredito que atividades como esta me deixam um passo mais próximo do sonho de me tornar um advogado de prestígio e de qualidade.


3. Por que você faz parte do grupo de pesquisa.

3- Além da carreira sólida na advocacia, sonho em ingressar em um programa de Mestrado. Nesse sentido, conheço a importância do grupo de pesquisa para minha preparação, para além da pesquisa científica o grupo fornecer um ambiente de debate acerca de temas importante no Direito Contemporâneo, razão pela qual estamos constantemente atualizados sobre as problemáticas analisadas nas reuniões.





Beatriz e Ronaldo










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