Possibilidade de prisão após decisão de 2ª Instância será objeto de sustentações orais simuladas



Na reunião do Grupo de Pesquisa "Jurisprudência de Direitos Fundamentais" marcada para o dia 13 de novembro de 2019 será realizada uma atividade de simulação de sustentações orais.

Tendo por tema as ADCs 43, 44 e 54, que tratam sobre a possibilidade de prisão após decisão condenatória criminal de 2ª instância.

Foram selecionados seis acadêmicos para as sustentações orais, que deverão ser realizadas em 7 (sete) minutos por sustentação. Três alunos sustentarão a tese favorável a prisão em segundo grau e três alunos sustentarão a tese da impossibilidade de prisão (execução definitiva da pena) antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Para colaborar com o estudo da matéria, segue abaixo o link para acesso aos votos escritos dos Ministros do STF, sustentações orais e leitura dos votos na sessão de julgamento:

Alguns exemplos de sustentações orais que foram feitas no STF 











  • Marco Aurélio (relator): contra prisão pós-2ª Instância
O relator das ações, ministro Marco Aurélio, votou contra as prisões antes do trânsito em julgado do processo e defendeu ainda a soltura de presos, exceto aqueles que possam ser alvo de prisão preventiva, presos perigosos ou que representem risco à sociedade. Eis a íntegra do voto.
Assista:








  • Alexandre de Moraes: a favor da prisão pós-2ª Instância
Ao proferir seu voto (eis a íntegra), Moraes afirmou que a medida não desrespeita o princípio da presunção de inocência, já que a culpabilidade do acusado é definida pelos juízes naturais, que são os magistrados de 1º e 2º graus de jurisdição.
Assista:
  • Edson Fachin: a favor da prisão pós-2ª Instância
















  • Edson Fachin: a favor da prisão pós-2ª Instância
Em seu voto (eis a íntegra) ministro reafirmou seu entendimento manifestado em 2016 e divergiu do relator, votando a favor da prisão mesmo quando ainda há possibilidade de recursos.
Segundo Fachin, o recurso especial (apresentado ao STJ) e extraordinário (apresentado ao STF) não têm poder de suspender os efeitos da condenação.
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  • Luís Roberto Barroso: a favor da prisão pós-2ª Instância

















  • Luís Roberto Barroso: a favor da prisão pós-2ª Instância
Em seu voto (íntegra), o ministro também divergiu do relator e votou pela possibilidade da execução da pena após condenação em 2º grau. “O Brasil vive uma epidemia de violência e de corrupção. O que justificaria o STF reverter entendimento que produziu resultados relevantes, e adotar posição que vai dificultar o enfrentamento dessa situação dramática? De que lado da história nós estamos?”, questionou.
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  • Rosa Weber: contra prisão pós-2ª Instância
















  • Rosa Weber: contra prisão pós-2ª Instância
A ministra afirmou em seu voto que a Constituição Federal “consagra expressamente” a presunção de inocência, fixando marco temporal expresso, ao definir, “com todas as letras”, como termo final da presunção, o trânsito em julgado da decisão condenatória (quando não é possível recorrer da decisão).
Assista:
  • Luiz Fux: a favor da prisão pós-2ª Instância
















  • Luiz Fux: a favor da prisão pós-2ª Instância
O ministro Luiz Fux acompanhou os votos divergentes do relator, mantendo-se a favor da prisão após condenação em 2ª Instância. Para o ministro, iniciar o cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado não representa o anseio da humanidade por justiça. Além disso, ele disse entender que a jurisdição não fere o princípio da presunção de inocência.
Assista:
  • Ricardo Lewandowski: contra prisão pós-2ª Instância

















  • Ricardo Lewandowski: contra prisão pós-2ª Instância
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator e votou contra a prisão pós-sentença na 2ª Instância. Eis a íntegra.
Para o ministro, a presunção de inocência representa “a mais importante salvaguarda do cidadão”, principalmente levando-se em conta “o disfuncional sistema judicial, onde tramitam mais de 100 mil processos sob os cuidados de pouco mais de 17 mil juízes”.



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