Grupo de Pesquisa analisou o voto do Desembargador Ivan Sartori (TJSP) sobre o Caso Carandiru
Grupo de Pesquisa "Jurisprudência de Direitos Fundamentais" analisou o voto do Desembargador Ivan Sartori, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o Caso "Carandiru" - Apelações nº 0338975-60.1996.8.26.0001 e 0007473-49.2014.8.26.0001, Juízo de Origem: 2ª Vara do Júri do Foro Regional de Santana.
As reuniões da manhã (11h) e da noite (22h) foram conduzidas pela acadêmica Beatriz Pereira Junqueira, do 10º semestre D.
Beatriz fez uma exposição detalhada sobre as questões principais apresentadas nas cem páginas do voto do Desembargador Ivan Sartori - que entendeu pela absolvição dos policiais. Na decisão colegiada final prevaleceu a tese de anulação do julgamento, ao invés da absolvição dos policiais.
Importante registrar que foram opostos embargos de declaração contra o acórdão, embargos infringentes e posteriormente, recurso especial ao STJ.
O Prof. Moacyr Miguel de Oliveira selecionou alguns tópicos para serem pesquisados e debatidos entre os alunos:
- Competência
da Justiça Militar ou Justiça Comum estadual?
Aplicação do Código Penal Militar ou Código Penal?
- Realização
de 05 júris;
- Desmembramento
do processo por incidente de insanidade mental do acusado;
- Decretação
de perda do cargo ou função de policial militar, bem como cassação de
aposentadoria dos inativos;
- Pendência
de decisão sobre questão prejudicial ao mérito, dado o Habeas Corpus nº
240.814/SP, impetrado no STJ no qual se busca a extensão da decisão que
absolveu o Coronel Ubiratan Guimarães
- Tese
da defesa dos policiais - inviabilidade da prova pericial: os projéteis e as armas apreendidas não foram submetidos ao exame de
confronto balístico necessário à individualização das condutas;
- Tese
da defesa dos policiais: Teoria do Domínio do Fato é inaplicável ao caso
Um Policial atirou uma única vez e está sendo acusado
por 73 mortes
- Tese
subsidiária da defesa dos policiais: Afastamento
da qualificadora e o reconhecimento de que os crimes ocorreram de forma
continuada, nos moldes do art. 71, CP;
- Desistência de testemunha de acusação sem prévia consulta à defesa – RHC 47452/PE
Estrutura do acórdão estudado
Na próxima reunião (25/09/2019) serão estudados os Embargos Infringentes e o Recurso Especial sobre o Caso Carandiru.
Leitura indicada para a próxima reunião (25/09/2019):
Voto do Relator dos Embargos Infringentes: https://www.conjur.com.br/dl/relator-recurso-tj-sp-nega-absolvicao.pdf
Voto Vencido do Desembargador Ivan Sartori nos Embargos Infringentes: https://www.conjur.com.br/dl/voto-sartori-embargos-carandiru1.pdf
Parecer do Ministério Público Federal no Recurso Especial ajuizado pelo Ministério Público de São Paulo: http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/1716928__REsp__Carandiru.pdf
Acórdão do Superior Tribunal de Justiça: https://static.poder360.com.br/2018/04/stj-decisao-carandiru.pdf
Leitura Complementar de notícias:
Matéria veiculada no site do CONJUR sobre o acórdão do TJSP: https://www.conjur.com.br/2016-set-27/tj-sp-anula-condenacoes-policiais-massacre-carandiru
Matéria veiculada no site do CONJUR sobre o julgamento dos embargos infringentes: https://www.conjur.com.br/2017-abr-11/tj-sp-nega-absolvicao-pms-condenados-massacre-carandiru
Matéria veiculada no site Agência Brasil (EBC): http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2018-05/tjsp-rejeita-embargos-e-mantem-anulacao-de-julgamentos-do-carandiru
Leitura complementar de documentos:
Estudo realizado pela FGV - Fundação Getúlio Vargas - "Carandiru não é coisa do passado": https://direitosp.fgv.br/sites/direitosp.fgv.br/files/carandiru-nao-e-coisa-do-passado_1.pdf
Artigo científico "Massacre do Carandiru: vinte anos sem responsabilização" de autoria de Luisa Moraes Abreu Ferreira, Marta Rodriguez de Assis Machado e Maíra Rocha Machado: http://www.scielo.br/pdf/nec/n94/n94a01.pdf
Reunião com os alunos do Diurno
Reunião com os alunos do noturno
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