Grupo de Pesquisa analisou o voto do Desembargador Ivan Sartori (TJSP) sobre o Caso Carandiru



Grupo de Pesquisa "Jurisprudência de Direitos Fundamentais" analisou o voto do Desembargador Ivan Sartori, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o Caso "Carandiru" - Apelações nº 0338975-60.1996.8.26.0001 e 0007473-49.2014.8.26.0001, Juízo de Origem: 2ª Vara do Júri do Foro Regional de Santana.

As reuniões da manhã (11h) e da noite (22h) foram conduzidas pela acadêmica Beatriz Pereira Junqueira, do 10º semestre D.

Beatriz fez uma exposição detalhada sobre as questões principais apresentadas nas cem páginas do voto do Desembargador Ivan Sartori - que entendeu pela absolvição dos policiais. Na decisão colegiada final prevaleceu a tese de anulação do julgamento, ao invés da absolvição dos policiais.

Importante registrar que foram opostos embargos de declaração contra o acórdão, embargos infringentes e posteriormente, recurso especial ao STJ.

O Prof. Moacyr Miguel de Oliveira selecionou alguns tópicos para serem pesquisados e debatidos entre os alunos:
Competência da Justiça Militar ou Justiça Comum estadual?
 Aplicação do Código Penal Militar ou Código Penal?
Realização de 05 júris;
Desmembramento do processo por incidente de insanidade mental do acusado;
Decretação de perda do cargo ou função de policial militar, bem como cassação de aposentadoria dos inativos;
Pendência de decisão sobre questão prejudicial ao mérito, dado o Habeas Corpus nº 240.814/SP, impetrado no STJ no qual se busca a extensão da decisão que absolveu o Coronel Ubiratan Guimarães
Tese da defesa dos policiais - inviabilidade da prova pericial: os projéteis e as armas apreendidas não foram submetidos ao exame de confronto balístico necessário à individualização das condutas;
Tese da defesa dos policiais: Teoria do Domínio do Fato é inaplicável ao caso
 Um Policial atirou uma única vez e está sendo acusado por 73 mortes
Tese subsidiária da defesa dos policiais: Afastamento da qualificadora e o reconhecimento de que os crimes ocorreram de forma continuada, nos moldes do art. 71, CP;

Desistência de testemunha de acusação sem prévia consulta à defesa – RHC 47452/PE



Estrutura do acórdão estudado








Na próxima reunião (25/09/2019) serão estudados os Embargos Infringentes e o Recurso Especial sobre o Caso Carandiru.



Leitura indicada para a próxima reunião (25/09/2019):


Voto Vencido do Desembargador Ivan Sartori nos Embargos Infringentes: https://www.conjur.com.br/dl/voto-sartori-embargos-carandiru1.pdf 

Parecer do Ministério Público Federal no Recurso Especial ajuizado pelo Ministério Público de São Paulo: http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/1716928__REsp__Carandiru.pdf 

Acórdão do Superior Tribunal de Justiça: https://static.poder360.com.br/2018/04/stj-decisao-carandiru.pdf 


Leitura Complementar de notícias:

Matéria veiculada no site do CONJUR sobre o acórdão do TJSP: https://www.conjur.com.br/2016-set-27/tj-sp-anula-condenacoes-policiais-massacre-carandiru 

Matéria veiculada no site do CONJUR sobre o julgamento dos embargos infringentes: https://www.conjur.com.br/2017-abr-11/tj-sp-nega-absolvicao-pms-condenados-massacre-carandiru 



Leitura complementar de documentos:

Estudo realizado pela FGV - Fundação Getúlio Vargas - "Carandiru não é coisa do passado": https://direitosp.fgv.br/sites/direitosp.fgv.br/files/carandiru-nao-e-coisa-do-passado_1.pdf 

Artigo científico "Massacre do Carandiru: vinte anos sem responsabilização" de autoria de Luisa Moraes Abreu Ferreira, Marta Rodriguez de Assis Machado e Maíra Rocha Machado: http://www.scielo.br/pdf/nec/n94/n94a01.pdf


 As reuniões do Grupo de Pesquisa "Jurisprudência de Direitos Fundamentais" ocorrem às quartas-feiras no período diurno (11h) e noturno (22h) no Núcleo de Prática Jurídica.





Reunião com os alunos do Diurno


Reunião com os alunos do noturno


Comentários