Grupo de pesquisa encerra o 1º semestre estudando o HC 124.306, STF, sobre a "descriminalização" do aborto até o terceiro mês da gestação!

No dia 23 de maio de 2019, na sala 01 do UniToledo, ocorreram as últimas reuniões do grupo de pesquisa "Jurisprudência de Direitos Fundamentais" do primeiro semestre de 2019. As reuniões foram  lideradas pelo acadêmico Saulo Capelari Júnior, do quinto semestre, que fez a exposição do julgamento do Habeas Corpus 124.306 do STF. O referido acórdão conta com dois votos expressivos, dos Ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, no sentido de que, caso a interrupção da gestação ocorra até o terceiro mês, não se deve tipificar a conduta como crime de aborto. 


Embora o julgamento não tenha eficácia erga omnes, por se tratar de decisão de turma, esse acórdão se torna um importante precedente persuasivo que deve influenciar julgamentos futuros sobre a questão do aborto. 

A reunião do período noturno contou com a ilustre presença do Prof. Dr. Vinícius Prioli que visitou o Grupo de Pesquisa para acompanhar o debate. 










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