Constitucionalidade das cotas para negros nas universidades e concursos públicos (ADPF 186 e ADC 41)


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O Grupo de Pesquisa Jurisprudência de Direitos Fundamentais está estudando a ADPF 186, que trata sobre as cotas (reserva de vagas) para negros em universidades. Para complementar o estudo, sugerimos a análise conjunta do precedente da ADPF 186, com a ADC 41 (que trata de cotas para negros em concursos públicos). Para enriquecer o debate acrescentamos a petição inicial da OAB, parecer do Ministério Público Federal, e sugerimos a leitura de um artigo complementar que faz uma crítica sobre o julgamento. Bons estudos!!! 


Ação Declaratória de Constitucionalidade ADC - 41: Cotas para negros em concursos públicos:
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13375729 


Petição Inicial OAB:
https://www.conjur.com.br/dl/adc-41-oab-declaracao.pdf

Parecer do Ministério Público Federal
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=309640266&tipoApp=.pdf.


ADPF 186: 



Como contraponto e análise crítica do tema, sugerimos a leitura do seguinte artigo:

SILÊNCIOS ELOQUENTES NA ADPF Nº 186: O STF DE FATO JULGOU A CONSTITUCIONALIDADE DAS COTAS RACIAIS?
Fábio Portela Lopes de Almeida

http://revistadireito.unb.br/index.php/revistadireito/article/view/124/117

Resumo do Artigo: No julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186 (2012), o Supremo Tribunal Federal afirmou a constitucionalidade da política de cotas raciais no programa de acesso ao ensino superior da UnB. A proposta do texto é questionar essa assertiva, sustentando que o STF apenas fez uma homenagem genérica a políticas de ações afirmativas, sem adentrar, nas 233 páginas que compõem o acórdão, nas questões constitucionais que realmente deveriam ter sido debatidas a respeito da polí- tica de cotas raciais. A fim de alcançar esse objetivo, o artigo está dividido em três partes. A primeira tem por objetivo apresentar o teor da decisão em seus próprios termos, a fim de demonstrar omissões centrais no julgado. As seções seguintes adotam uma perspectiva mais crítica quanto à decisão. Na segunda seção, objetiva-se sustentar que, do ponto de vista de sua própria lógica interna, os fundamentos invocados no acórdão não sustentam a conclusão alcançada de que a política de cotas adotada pela Universidade de Brasília é constitucional. A terceira seção, por fim, procura discutir questões que o STF deveria ter levado em consideração ao julgar a ADPF nº 186, adotando-se como contraponto a experiência jurídica norte-americana, por se tratar de uma tradição cuja Suprema Corte já debateu em diversos casos a questão relativa à constitucionalidade de políticas de ação afirmativa fundadas em elementos raciais.


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